Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



5 de setembro de 2009

Um caso curioso: juiz defere antecipação de tutela para o implante de prótese peniana

Trata-se de um caso curioso. Em ação proposta pelo Ministério Público do Rio de Janeiro,  o juiz da  2ª Vara da Comarca de Saquarema determinou, em sede de antecipação de tutela, o cumprimento de obrigação de fazer para que o ente municipal fornecesse, em 48 horas, prótese peniana inflável, em favor de um cidadão idoso, que apresenta disfunção erétil há aproximadamente 09 anos.
A decisão, além de impor o cumprimento da obrigação, também cominou multa diária de R$ 1.000,00 para hipótese de descumprimento, sem prejuízo de eventual prisão do responsável, por desobediência.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (Agravo de Instrumento nº 2007.002.05139) reformou a decisão, em julgamento monocrático, inclusive (CPC, art. 557, § 1º-A).
O caso, todavia, é bem propício para discussões, como: (a) a abrangência do direito (fundamental) à saúde, previsto na Constituição, (b) a natureza condenatória ou mandamental do provimento jurisdicional a respeito dessas obrigações relativas a fornecimento de medicamentos, insumos ou equipamentos médicos necessários à preservação da vida e saúde, que já se tornaram freqüentes no foro e (c) a possibilidade de o juiz, no uso do chamado "poder geral de efetivação" (CPC, arts. 461 e 461-A), valer-se da prisão civil, defendida por importantes processualistas, mesmo após o recente último julgamento o STF a respeito da prisão do depositário infiel.

2 comentários:

Unknown disse...

Caro Pedro, como fica a questão da efetividade da medida judicial neste caso concreto? Abs Camilo Rezende

Pedro Henrique Pedrosa Nogueira disse...

Grande Camilo, se a decisão que antecipou os efeitos da tutela ainda estivesse de pé, ao ente municipal caberia comprovar que a prótese teria sido implantada.
Os meios para garantir a efetivação da decisão já estavam expressos (multa e cominação de prisão). Grande Abraço.

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