Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



29 de janeiro de 2010

TJ/RJ: Homem que apanha de mulher deve ser indenizado

Homem que apanhou de mulher receberá R$ 10 mil de indenização, a título de dano moral. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que resolveram manter a sentença de primeiro grau.
J. C. ajuizou uma ação no TJ do Rio depois que L. P., sua sócia em um curso de calista e pedicure em Niterói, ameaçou tomar seu lugar na diretoria do negócio. Diante da recusa do autor da ação em ceder seu cargo, ocupado desde 1997, a ré se descontrolou e o agrediu com um martelo, entre outros objetos, perante vários alunos e funcionários.
Em seu voto, o relator do processo, Desembargador Ronaldo Rocha Passos, destacou que a “diferença física entre a apelante e o autor no caso em exame nenhuma influência exerceu ou tem relevância, considerando que o autor, segundo o que consta nos autos, quando muito se limitou à sua própria defesa pessoal das referidas agressões físicas que lhe resultaram lesões consideráveis”.
Fonte: www.tjrj.jus.br

2 comentários:

Roberta disse...

Achei muito interessante, mas fico pensando... A Lei Maria da Penha agravou a agressão física quando se trata de violência doméstica, porquanto extraiu o caráter voluntário da retirada da queixa (uma vez formulada, impossível à vítima retirar a queixa) - então, se é mais grave a violência física no âmbito doméstico também deveria haver a possibilidade de indenização civil por danos morais, para o agredido, pois se o homem apanha uma única vez e é indenizado por danos morais, mais merecedora dessa indenização é aquela coitada que apanhou diversas vezes do marido antes de ter a coragem de denunciá-lo. Att, Roberta Lyra

Jomery Nery disse...

Muito interessante... Viva os direitos dos Homens...

Jomery Nery

Busca neste blog

Busca na web

Pesquisa personalizada