Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



22 de janeiro de 2010

Turma Recursal confirma indenização por uso não autorizado de fotografia

A 1º Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis manteve a decisão da comarca de Parobé/RS e determinou que uma empresa indenizasse em R$ 2,5 mil o uso de imagem de uma pessoa sem sua autorização na Internet.
O autor da ação alegou que uma fotografia sua foi utilizada sem qualquer autorização e para fins comerciais da empresa que oferece serviços de portaria e zeladoria na região
O fato não é contestado pela empresa que se limita a alegar a ausência de danos morais decorrentes da veiculação da foto do requerente.
Para o Juiz Ricardo Torres Hermann, relator, “de acordo com o art. 20 do Código Civil, ‘a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas, a seu requerimento e sem prejuízo da indenização que couber, se lhe atingirem a honra, a boa fama ou a respeitabilidade, ou se se destinarem a fins comerciais’”.
No caso, considerou o magistrado, em que pese não tenha sido produzida prova específica do dano sofrido pelo autor, “este é presumível, pois o mesmo teve sua imagem associada a serviços sobre os quais não tinha conhecimento”. Continuou o Juiz: “a visualização de sua foto no site poderia prejudicá-lo profissionalmente, levando os visitantes da página a crer que o autor laborava na empresa ré”. Foram inegáveis, considerou, os transtornos causados pela publicação da fotografia no site da empresa que “superam o mero dissabor cotidiano”.
Fonte: www.tjrs.jus.br

Um comentário:

Pedro Henrique Pedrosa Nogueira disse...

Parece baixo o valor da indenização.
Em determinadas situações, pode ser para empresa mais barato violar o direito à imagem e publicar a foto sem autorização do que contratar o indivíduo.

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