Em Porto Alegre, um pedestre que colidiu com automóvel ao atravessar Avenida da Capital sem respeitar a sinalização deverá indenizar os danos causados no veículo. A decisão é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do RS, confirmando entendimento do 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre em ação de indenização.
O motorista alegou que o pedestre veio correndo, pretendendo cruzar a via fora da faixa de segurança e sem observar o fluxo de automóveis que seguia o sinal verde, batendo contra o automóvel.
Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário), os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, sendo o pedestre condenado a indenizar. O entendimento foi mantido na Turma Recursal.
Fonte: www.tj.rs.jus.br
Considerando que os danos no veículo ocorreram somente na parte lateral (o que denota ter sido o pedestre quem abalroou o automóvel, não o contrário), os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, inesperada ou desvio da trajetória, a ação foi julgada improcedente pelo 2º Juizado Especial Cível de Porto Alegre, sendo o pedestre condenado a indenizar. O entendimento foi mantido na Turma Recursal.
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