A Juíza de Direito da 18ª Vara Cível de Porto Alegre julgou procedente em parte a ação indenizatória proposta pela mãe e dois irmãos de jovem que caiu no fosso do Estádio Olímpico. O Grêmio terá que pagar R$ 60 mil a cada um dos autores a título de indenização por danos morais, deduzido o valor do seguro já recebido, de R$ 25 mil. Cabe recurso da decisão ao TJ/RS.
Em 09 de maio de 2007, um jovem então com 21 anos, estudante de medicina na Universidade Federal de Santa Maria, veio em excursão à capital gaúcha para assistir ao jogo Grêmio X São Paulo pela Copa Libertadores da América. Por volta das 21h40min, caiu no fosso que separava a arquibancada do gramado e sofreu traumatismo craniano, falecendo na madrugada seguinte no Hospital de Pronto Socorro.
A decisão não valorizou os argumentos do clube na tentativa de configurar culpa exclusiva do torcedor, pois, segundo a Juíza, isso não elimina responsabilidade da agremiação no que diz com o fator determinante, isto é, a necessidade da manutenção da estrutura do estádio de forma a proporcionar a total segurança dos seus freqüentadores.
A decisão não valorizou os argumentos do clube na tentativa de configurar culpa exclusiva do torcedor, pois, segundo a Juíza, isso não elimina responsabilidade da agremiação no que diz com o fator determinante, isto é, a necessidade da manutenção da estrutura do estádio de forma a proporcionar a total segurança dos seus freqüentadores.
Fonte: www.tjrs.jus.br
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