Há alguns anos, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente demanda proposta pelo Sport Recife, da qual foram réus o Flamengo, a CBF e outros clubes, para "determinar seja reconhecido o demandante (Sport) como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol”.
Agora, vem a CBF e proclama o Flamengo como (segundo) campeão brasileiro de 1987.
Será que houve aí ofensa à coisa julgada material?
A declaração, com força de coisa julgada, de que um time é campeão brasileiro seria compatível com o posterior reconhecimento do mesmo título "dividido" com outro clube, que também foi réu na mesma ação?
A questão é muito interessante e voltará a ser discutida em juízo logo em breve.
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