Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



22 de fevereiro de 2011

O Flamengo, o Sport e o campeonato brasileiro de 1987. Novamente a coisa julgada material

Há alguns anos, a Justiça Federal de Pernambuco julgou procedente demanda proposta pelo Sport Recife, da qual foram réus o Flamengo, a CBF e outros clubes, para "determinar seja reconhecido o demandante (Sport) como Campeão Brasileiro de Futebol Profissional do ano de 1987, pela Confederação Brasileira de Futebol”. 

Agora, vem a CBF e proclama o Flamengo como (segundo) campeão brasileiro de 1987. 

Será que houve aí ofensa à coisa julgada material?

A declaração, com força de coisa julgada, de que um time é campeão brasileiro seria compatível com o posterior reconhecimento do mesmo título "dividido" com outro clube, que também foi réu na mesma ação?

A questão é muito interessante e voltará a ser discutida em juízo logo em breve.

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