Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



18 de novembro de 2009

Projeto de lei sobre impenhorabilidade do único imóvel de solteiros deve ser votado no Senado

O Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 104/09 poderá ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em caráter terminativo, ou seja, não precisará ir à votação em Plenário.
O projeto visa alterar a redação da Lei nº 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, para estender o benefício às pessoas solteiras, viúvas, separadas ou divorciadas.
A inovação, contudo, não traz grande impacto, pois  Superior Tribunal de Justiça já havia editado o enunciado de súmula nº 364, consagrando a interpretação ampliativa das hipóteses de impenhorabilidade da Lei nº 8.009/90: "Súmula 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas."

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