Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



9 de novembro de 2009

Sobre a fluência do prazo para cumprimento de sentença: post para os alunos do 6º período - SEUNE

Meus caros,
A pedidos, segue o link para localizar o artigo de Wambier (Luiz Rodrigues e Teresa) e Medina sobre o prazo para cumprimento de sentença e a multa do art. 475-J do CPC.
Basta "clicar" no link abaixo da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e buscar o artigo "SOBRE A NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA, NO CASO DO ART. 475-J DO CPC (INSERIDO PELA LEI 11.232/2005)."
LINK:
http://www.abdpc.org.br/abdpc/artigos.asp?ordem1=autores.autor

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