Em decisão inédita, o juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA) condenou a Bombril S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais em decorrência de assédio processual. Trata-se de uma das primeiras condenações do gênero no Brasil: o assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral.
Segundo o juiz que proferiu a sentença, assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente. A prática viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (artigo 5º, XXXV, LIV e LXXVIII).
Na sentença, o juiz considerou que a maioria dos incidentes e recursos interpostos pela empresa constituiu regular exercício do direito de defesa. Todavia, entendeu que houve abuso de direito após a decisão do TRT da 5ª Região que negara o Agravo de Instrumento em recurso ordinário. Desta decisão, a empresa apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (Recurso de Revista em Agravo de Instrumento) e, após o seu trancamento, Agravo de Instrumento. Concomitantemente ao Recurso de Revista, a empresa entrou com Mandado de Segurança no TRT-5 no qual procurou obter o processamento de Recurso Ordinário e a suspensão do processo.
(Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região).
4 comentários:
querido mestre
um natal cheio de jesus. muitas alegrias na sua familia. luz e paz
abs glacia
addddddorei.
isso seria semelhante a litigancia de ma fe, porfessor?
glacia
Obrigado, para você tb.
Abs.
A exemplo da litigância de má-fé, seria um ilícito processual. As conseqüências no caso, porém, ao que parece, foram diferentes, pois o juiz vislumbrou uma indenização pelo abuso de direito.
Postar um comentário