Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



19 de dezembro de 2009

Empresa é condenada por "assédio processual"

Em decisão inédita, o juiz auxiliar da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna (BA) condenou a Bombril S.A. a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais em decorrência de assédio processual. Trata-se de uma das primeiras condenações do gênero no Brasil: o assédio processual é uma modalidade ainda pouco conhecida e difundida de assédio moral. 
Segundo o juiz que proferiu a sentença, assédio processual é o conjunto de atos processuais temerários, infundados ou despropositados com o intuito de retardar ou procrastinar o andamento do feito, evitar o pronunciamento judicial, enganar o Juízo ou impedir o cumprimento ou a satisfação do direito reconhecido judicialmente. A prática viola os direitos fundamentais da Constituição Federal (artigo 5º, XXXV, LIV e LXXVIII). 
Na sentença, o juiz considerou que a maioria dos incidentes e recursos interpostos pela empresa constituiu regular exercício do direito de defesa. Todavia, entendeu que houve abuso de direito após a decisão do TRT da 5ª Região que negara o Agravo de Instrumento em recurso ordinário. Desta decisão, a empresa apresentou novo recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (Recurso de Revista em Agravo de Instrumento)  e, após o seu trancamento, Agravo de Instrumento. Concomitantemente ao Recurso de Revista, a empresa entrou com Mandado de Segurança no TRT-5 no qual procurou obter o processamento de Recurso Ordinário e a suspensão do processo. 
(Fonte: Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região).

4 comentários:

glacia disse...

querido mestre
um natal cheio de jesus. muitas alegrias na sua familia. luz e paz
abs glacia

glacia disse...

addddddorei.
isso seria semelhante a litigancia de ma fe, porfessor?
glacia

Pedro Henrique Pedrosa Nogueira disse...

Obrigado, para você tb.
Abs.

Pedro Henrique Pedrosa Nogueira disse...

A exemplo da litigância de má-fé, seria um ilícito processual. As conseqüências no caso, porém, ao que parece, foram diferentes, pois o juiz vislumbrou uma indenização pelo abuso de direito.

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