Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



24 de janeiro de 2010

Empresa é condenada a ressarcir consumidor por haver vendido livro jurídico desatualizado

Um consumidor que adquiriu livros jurídicos desatualizados acreditando ser a última versão vai ser restituído do valor pago por decisão da Justiça do juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília.
Segundo o processo, o autor foi enganado pelo vendedor da livraria ao adquirir dois livros de Direito como sendo a última versão, quando, na verdade, eram da edição de 2007. Na peça de defesa, a livraria argumentou que o autor, no ato da compra, tinha meios para verificar que a edição era de 2007, já que esta informação estava escrita de forma clara nos exemplares. Sustenta ainda que, no ato da compra, a versão adquirida era a mais atualizada, não podendo ser obrigada a desfazer o negócio só porque, posteriormente, houve o lançamento de uma versão mais atualizada.
Para o juiz, a verdade é uma só: as novas edições que interessavam ao consumidor, no momento da compra, já estavam disponíveis no mercado, tanto que já haviam sido encomendadas junto à Editora. Por fim, disse o magistrado não haver dúvidas de que subsiste, no caso, vício de consentimento diante da falsa informação prestada pela empresa vendedora.

Um comentário:

Adrualdo Catão disse...

Rapaz, interessante. Se isso chegar ao autor...

Abraços!

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