Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



24 de fevereiro de 2010

Passageiro consegue indenização por danos morais por trafegar em ônibus superlotado

Empresa de transporte deverá indenizar passageiro em R$ 1,5 mil devido à superlotação de ônibus que realiza o trajeto entre as cidades gaúchas de Carazinho e Passo Fundo. Para os magistrados da 1ª Turma Recursal Cível do RS, o dano foi caracterizado pelo descaso no tratamento dos usuários de seus serviços.
A ação foi ajuizada por passageiro que narrou que os ônibus estão freqüentemente superlotados, causando desconforto e expondo os passageiros à situação de perigo e de humilhação. 
A Turma Recursal entendeu que a indenização deveria ser fixada em R$ 1,5 mil, de forma a punir o ofensor sem acarretar enriquecimento indevido ao ofendido e de se adequar aos parâmetros das Turmas Recursais em casos semelhantes (o juiz havia fixado o valor da indenização em R$ 4,6 mil).
Fonte: www.tjrs.jus.br




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