Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



19 de fevereiro de 2010

Possibilidade de concessão de tutela antecipada irreversível

O STJ, em precedente importante, decidiu que, embora exista perigo de irreversibilidade, é possível a antecipação da tutela quando a falta do imediato atendimento médico possa causar ao paciente um dano também irreparável. 
O CPC (art. 273) veda expressamente a concessão de provimentos antecipatórios de caráter irreversível, daí a importância do precedente, pois algumas vozes na doutrina já acenavam para a possibilidade de se afastar essa proibição.
No caso examinado pelo STJ, a antecipação da tutela foi concedida para custear tratamento médico urgente em bebê que contraiu infecção hospitalar durante internação em UTI neonatal, após o parto. O pedido de antecipação de tutela foi deferido em agravo de instrumento no tribunal de origem, interposto em ação de indenização por danos morais e materiais movido contra uma clínica médica. (Cf. RESP 801.600/CE). 

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