O STJ, em precedente importante, decidiu que, embora exista perigo de irreversibilidade, é possível a antecipação da tutela quando a falta do imediato atendimento médico possa causar ao paciente um dano também irreparável.
O CPC (art. 273) veda expressamente a concessão de provimentos antecipatórios de caráter irreversível, daí a importância do precedente, pois algumas vozes na doutrina já acenavam para a possibilidade de se afastar essa proibição.
No caso examinado pelo STJ, a antecipação da tutela foi concedida para custear tratamento médico urgente em bebê que contraiu infecção hospitalar durante internação em UTI neonatal, após o parto. O pedido de antecipação de tutela foi deferido em agravo de instrumento no tribunal de origem, interposto em ação de indenização por danos morais e materiais movido contra uma clínica médica. (Cf. RESP 801.600/CE).
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