Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



23 de agosto de 2010

TJ/RS reconhece dano moral coletivo por morte de cadela

Um dos envolvidos no episódio que culminou com a morte da cadela Preta, em Pelotas, foi condenado ao pagamento de R$ 6.035,04 por de danos morais coletivos, por decisão unânime da 21ª Câmara Cível do TJ/RS.
Na noite de 9/3/2005 uma cadela prenhe, conhecida pela população de Pelotas como Preta, foi amarrada ao para-choque do automóvel do réu e arrastada por metros até a morte. Na Ação Civil Pública, o MP alegou que "a prática cruel e selvagem marcou o íntimo de toda a coletividade". A Decisão de 1º Grau negou o pedido, mas o Tribunal reformou a sentença.
Segundo o relator, Desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, os valores atingidos pela conduta do réu dizem respeito "a um mínimo de padrão civilizatório, onde se inclui o respeito à vida, inclusive quanto a animais próximos às criaturas humanas, não se podendo aceitar infligir-se a eles tratamento cruel". Salientou que a exibição pública da desintegração da cadela, apenas por diversão, foi o que chocou a comunidade. Destacou, ainda, que o animal era figura conhecida da população local, porém, mesmo se assim não fosse, "a violência dos fatos ofende aos sentimentos de compaixão e de piedade".
Fonte: www.tj.rs.jus.br 

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