Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



5 de abril de 2011

Portas fechadas do STJ: recurso especial repetitivo e decisão denegatória


Cabe recurso contra decisão denegatória de recurso especial, fundada em aplicação do regime dos recursos especiais repetitivos?
Na prática, se alguém interpõe um RESP, que vem a ser denegado pela presidência do tribunal sob o fundamento de estar o acórdão recorrido conforme a jurisprudência do STJ firmada em julgamento de recurso especial repetitivo, caberia algum recurso diretamente para o STJ contra a decisão denegatória?
Segundo a Corte Especial do STJ, não é cabível o agravo de instrumento, nessa hipótese, pois a possibilidade de subida do agravo estaria em desacordo com o objetivo da Lei n. 11.672/2008. Nada obstante, quando houver indevida negativa de seguimento a recurso especial por erro do órgão julgador na origem, caberá agravo regimental para o próprio tribunal a quo.
Esse entendimento não é dos melhores, pois o tribunal de origem passa a ter a chave das portas para o acesso ao STJ. Se houver erro na decisão denegatória proferida pela presidência, e depois mantido pelo tribunal recorrido após a interposição do agravo regimental, estará sendo usurpada a jurisdição do tribunal superior, pois a negativa de seguimento implica impossibilitar o exame de recurso especial cuja competência para apreciação, por força do art. 105 da CF/88, pertence ao STJ.
Parece-nos ser cabível reclamação constitucional (que não é recurso) contra a decisão do tribunal que, em sede de agravo regimental, mantém a decisão denegatória. Todavia, dificilmente essa tese virá a ser encampada no STJ.

2 comentários:

Pedro Germano disse...

O próprio STF já se posicionou no mesmo sentido, com relação à decisão que obsta o RE. Da decisão de tribunal que porventura aplicar erroneamente a decisão do STF que não vislumbra repercussão geral em dada matéria, não cabe Reclamação ao STF. "Não cabe reclamação para corrigir eventual equívoco na aplicação do regime da repercussão geral. "
Abraço e parabéns pelo Blog

Pedro Henrique Pedrosa Nogueira disse...

Pois é, justamente em razão desses precedentes do STF, em questão análoga, que acho pouco provável o STJ modificar o seu posicionamento, o que me parece lamentável. O tribunal de origem, na prática, passa a ter a última palavra sobre um assunto que não lhe diz respeito já que o RESP ou RE, conforme o caso, não lhe são dirigidos.
Valeu!
Abs.

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