Por: Pedro Henrique Nogueira
Advogado e consultor jurídico. Pós-Doutor (UFPE), Doutor (UFBA) e Mestre em Direito (UFAL). Professor na UFAL (graduação e mestrado). Membro da Associação Norte Nordeste de Professores de Processo (ANNEP), do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Instituto Iberoamericano de Direito Processual.



24 de setembro de 2012

Livro "Execução e Cautelar - Estudos em homenagem a José de Moura Rocha"


Foi publicada pela Editora Juspodivm a coletânea “Execução e Cautelar – Estudos em homenagem a José de Moura Rocha”, coordenada pelos professores Antônio Adonias Bastos, Fredie Didier Jr. e Leonardo Carneiro da Cunha.
Trata-se do 3º volume de coletânea que reúne publicações dos professores integrantes da ANNEP – Associação do Norte e Nordeste de Professores de Processo, além de artigos escritos por autores convidados. Segue a relação de autores: Adriana de Mendonça Costa, Alexandre Freire Pimentel, Alexandre Henrique Tavares Saldanha, Andrian de Lucena Galindo, Antonio Adonias Bastos, Beclaute Oliveira Silva, Bernardo Silva de Lima, Bruno Garcia Redondo, Bruno Regis Bandeira Ferreira Macedo,Danilo Heber Gomes, Fredie Didier Jr., Gabriela Expósito Miranda de Araújo, Gisele Santos Fernandes Góes, Iure Pedroza Menezes, Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr., Jean Carlos Dias, João Luiz Lessa de Azevedo Neto, José Henrique Mouta Araújo, José Herval Sampaio Júnior, José Roberto Fernandes Teixeira, Leonardo Carneiro da Cunha, Lucas Buril de Macêdo, Lúcio Grassi de Gouveia, Marcelo Miranda Caetano, Marco Aurélio Ventura Peixoto, Mateus Costa Pereira, Michel Ferro e Silva, Nestor Eduardo Araruna Santiago, Ney Maranhão, Pedro Bentes Pinheiro Neto, Pedro Henrique Pedrosa Nogueira, Ravi Peixoto, Renato de Magalhães Dantas Neto, Roberto P. Campos Gouveia Filho, Roberto Paulino de Albuquerque Jr., Rodrigo Klippel, Rodrigo Saraiva Marinho, Sérgio Cabral, dos Reis, Venceslau Tavares Costa Filho, Welder Queiroz dos Santos.
Participamos dessa obra coletiva colaborando com o texto “Direito fundamental à tutela de urgência e o efeito suspensivo dos embargos à execução sem garantia do juízo”.


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